O CMJPM aprova o respetivo Regimento Interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 25.º — Regimento do Conselho Municipal da Juventude de Porto de Mós
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018