Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
- a)Pelas crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Grândola;
- b)Pelo pessoal docente e não docente que integrem a composição dos estabelecimentos escolares do Concelho;
- c)Pelas crianças e alunos, pessoal docente e não docente de outros estabelecimentos de ensino, desde que tal não prejudique o normal funcionamento, nem comprometa os recursos existentes;
- d)Pela Câmara Municipal de Grândola, para prestar apoio em iniciativas/solicitações que se enquadrem nas dinâmicas municipais, desde que tal não prejudique o normal funcionamento, nem comprometa os recursos existentes.
Para além dos referidos nas alíneas anteriores, poderão ainda usufruir do serviço de refeições, colaboradores de outras entidades que prestem serviço nos estabelecimentos de ensino no qual funcione o serviço.
Os refeitórios escolares podem ainda ser utilizados no âmbito de outras atividades devidamente autorizadas pela Divisão de Educação e Qualificação.