Projeto do Regulamento de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares do Município de Grândola
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito da aplicação
As normas constantes do presente regulamento aplicam-se aos refeitórios cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais respeitantes à gestão, funcionamento, utilização, faturação e pagamento das refeições fornecidas nos espaços educativos do concelho de Grândola.
Competência e Funcionamento
A gestão dos refeitórios é da competência da Câmara Municipal de Grândola, que pode adjudicar o funcionamento do serviço a uma empresa especializada nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Supervisão e Fiscalização
A supervisão diária do serviço de refeições escolares é da competência da Câmara Municipal de Grândola, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas de Grândola e o Coordenador de cada estabelecimento de ensino.
O funcionamento dos refeitórios escolares pode ser acompanhado presencialmente pelos técnicos responsáveis da Câmara Municipal, ou por um funcionário da escola devidamente designado para o efeito.
Comissão de acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento dos Refeitórios Escolares do Concelho de Grândola é constituída por representantes do Município, da Associação de Pais, do Centro de Saúde de Grândola, da empresa contratada para assegurar o serviço de refeições, das escolas e da Direção do Agrupamento de Escolas de Grândola.
Esta comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Instalações
Os refeitórios escolares são espaços devidamente enquadrados nos estabelecimentos de ensino do concelho de Grândola, e equipados para o efeito pela Câmara Municipal de Grândola.
Horário
O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido tendo em conta a especificidade do serviço, as necessidades dos utilizadores e, em conformidade com o horário de funcionamento de cada escola.
Durante as interrupções letivas e férias escolares, o serviço de refeições funciona no âmbito das atividades de animação e apoio à família, sendo a refeição escolar assegurada a todas as crianças inscritas nestas atividades, bem como, a quaisquer outras situações autorizadas pela Câmara Municipal de Grândola.
Formalidades para frequência do serviço de almoço
A inscrição no serviço de refeições ocorre de forma automática aquando da matrícula (ou renovação de matrícula), formalizada através do sistema informático de gestão educativa do agrupamento de escolas.
A qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço, após o qual poderá iniciar a marcação de refeições para o seu educando.
A inscrição no serviço de refeições poderá ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias.
Alterações à inscrição ou cancelamento definitivo das refeições
Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições escolares ou cancelamento definitivo deverá ser formalizada, pelo Encarregado de Educação, no sistema informático de gestão educativa disponibilizado pelo agrupamento de escolas.
Utilizadores
Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
Para além dos referidos nas alíneas anteriores, poderão ainda usufruir do serviço de refeições, colaboradores de outras entidades que prestem serviço nos estabelecimentos de ensino no qual funcione o serviço.
Os refeitórios escolares podem ainda ser utilizados no âmbito de outras atividades devidamente autorizadas pela Divisão de Educação e Qualificação.
Regras de utilização dos Refeitórios
Todas as crianças e alunos devem:
Os funcionários dos refeitórios devem cumprir e fazer cumprir todas as regras e respeitar os requisitos técnicos do serviço, em conformidade com a legislação aplicável.
Regras de higiene e segurança alimentar
O fornecimento das refeições, bem como a manutenção e higienização das instalações e equipamentos disponíveis devem respeitar a legislação aplicável.
Direitos e Deveres dos Alunos
A comunicação ao Encarregado de Educação ocorrerá sempre que a gravidade do comportamento assim o justifique e quando se reconhecerem benefícios na sua intervenção para resolução do problema.
Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
São deveres dos encarregados de educação:
São direitos dos encarregados de educação:
Refeição escolar
A refeição escolar é composta pelos elementos abaixo indicados e de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Educação:
Ementas
A oferta alimentar presente nos refeitórios escolares deve:
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no serviço de fornecimento das refeições escolares.
Deverão ser fornecidas, em alternativa à ementa principal, ementas adequadas às crianças cujos problemas de saúde sejam medicamente comprovados, questões religiosas e éticas mediante declaração do encarregado de educação, ou por imposição legal não lhes permitem consumir os alimentos propostos.
Dietas
No caso de necessidade de dieta específica (por intolerância ou alergias alimentares e indicação clínica), deverá ser entregue uma declaração médica, emitida pelo médico de família, pediatra ou alergologista, especificando o tipo de dieta necessária.
Alergias alimentares
Caso um aluno tenha uma alergia alimentar, a mesma será obrigatoriamente documentada mediante declaração médica, do médico de família, pediatra ou alergologista, especificando o tipo de alergias e todos os alimentos a que o aluno é alérgico.
Os encarregados de educação devem ainda informar a escola, mediante documento médico, sobre a medicação a administrar em caso de reação alérgica, bem como, fornecer dispositivos para autoadministração de adrenalina (caneta) de dosagem adequada medicamente prescrita.
Em cada ano letivo será elaborado um plano articulado entre a Equipa da Saúde Escolar e os Serviços de Saúde Pública local para definir os procedimentos referentes aos alunos com alergias alimentares.
Publicitação das ementas
A ementa semanal é validada e publicitada no sítio da internet do Município de Grândola, bem como, no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Grândola.
A ementa está também afixada à entrada de cada estabelecimento de ensino, em local visível e de fácil acesso a todos os interessados.
A ementa pode ainda ser consultada no sistema informático de gestão educativa do agrupamento de escolas.
Preço das Refeições
O preço das refeições escolares das crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
O preço das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é definido por portaria que regula o fornecimento das refeições, nos refeitórios dos serviços e organismos da função pública.
A comparticipação nos encargos decorrentes das refeições escolares é enquadrada em dois escalões: A e B, que correspondem respetivamente ao escalão um e dois de benefício da Segurança Social.
Para os alunos que usufruam do escalão A da ação social escolar, a refeição é gratuita. Para os alunos que usufruam do escalão B da ação social escolar, o preço da refeição corresponde, no máximo, a 50 % do valor definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República, podendo a Câmara Municipal decidir reduzir o valor da comparticipação dos alunos de escalão B.
A recusa ou não apresentação atempada dos documentos necessários e exigidos para apuramento do escalão a aplicar, determinará o pagamento integral do preço definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
Acompanhamento da Refeição
As crianças da educação pré-escolar fazem as suas refeições sempre acompanhadas de uma assistente responsável pelo grupo.
No 1.º ciclo do ensino básico, é promovida a autonomia progressiva dos alunos, havendo acompanhamento do funcionamento das refeições por parte do pessoal não docente, mas sem acompanhamento individualizado.
Só são servidas refeições a crianças que confirmem a sua presença, junto do docente e da assistente da sala, até às 9h30m de cada dia.
Cancelamento pontual de refeições e faltas
Sempre que seja previsível a não utilização por parte da criança do serviço de refeições (designadamente por ausência ou impedimento), deverá o encarregado de educação informar a escola.
O Encarregado de Educação poderá proceder ao cancelamento pontual da refeição escolar, devendo informar o responsável definido pela escola/ Jardim de Infância, até às 9h30m do próprio dia.
O não cancelamento da refeição implica o pagamento da mesma exceto nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
Apoio extraordinário para Lanche
Em caso de reconhecida carência económica por parte das crianças e alunos, pode ser atribuído um apoio complementar de reforço alimentar, que permita aos alunos aceder gratuitamente a um lanche escolar.
Este apoio destina-se apenas a crianças cuja família, por incapacidade económica, não consiga providenciar a alimentação necessária ao seu bem-estar diário e ao seu sucesso escolar, e por este motivo a criança se encontre em risco iminente e real de fome.
A atribuição deste apoio extraordinário não está condicionada a qualquer outro apoio concedido no âmbito da ação social escolar.
O respetivo pedido deve ser efetuado através de formulário próprio e devidamente fundamentado uma vez que é um apoio extraordinário.
A composição diária do lanche é a seguinte:
Horário de funcionamento
O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos, em horário a definir no regulamento interno da escola.
Funcionamento do refeitório
As regras de acesso, funcionamento e utilização diária do refeitório escolar da EB D. Jorge de Lencastre são definidas no regulamento interno desta escola.
Forma e local de pagamento
A marcação das refeições deverá ser efetuada antecipadamente:
A alteração da data das refeições pode ser efetuada no sistema de gestão educativa online até às 23h59m da véspera, ou em alternativa avisando os serviços administrativos do agrupamento de escolas até às 9h30m do próprio dia.
Caso não se verifique consumo da refeição por motivos imprevistos, não imputáveis aos utentes e que não permitam a alteração da data dentro dos prazos indicados no ponto anterior, os alunos ou encarregados de educação devem justificar junto dos serviços administrativos do agrupamento, a razão pela qual não cumpriram as regras estabelecidas.
Nos dias em que por motivos alheios aos utentes o refeitório não servir refeições, os almoços adquiridos não serão cobrados.
Falta de comparência às refeições
Os alunos que, repetidamente, adquiram a senha de refeição e não almocem sem justificação ficarão sujeitos aos seguintes procedimentos:
Comunicação da situação à direção do Agrupamento para que sejam acionadas as medidas prevista no regulamento interno.
Sempre que esta situação atinja 25 % das refeições marcadas, é aplicada medida sancionatória que consiste no pagamento do valor da refeição fixado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
Nos casos em que a situação se mantenha ou se o valor não for pago ou se diagnostique negligência dos encarregados de educação face ao seu educando, a situação será encaminhada para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.
Confirmação da refeição
Os utentes têm de passar o cartão do utilizador no POS, existente à entrada do refeitório de modo a confirmar o consumo da refeição marcada.
Consumo de refeições provenientes de casa
Os alunos que assim o pretendam podem consumir, em alternativa à refeição disponibilizada no refeitório, uma refeição proveniente de casa.
Para este fim não pode ser utilizado o espaço do refeitório.
Para consumo das refeições proveniente de casa são disponibilizados os seguintes espaços:
Os alunos que pretendam consumir na EBDJL e na ESAIC refeições provenientes de casa, devem cumprir as seguintes regras:
Sempre que os alunos usufruam deste espaço, para consumo de refeições provenientes do exterior, não podem, em caso algum, recorrer a qualquer material/equipamento afeto ao refeitório ou ao bufete.
O Município de Grândola e o Agrupamento de Escolas de Grândola isentam-se de qualquer responsabilidade, relativamente a eventuais problemas de saúde ou contaminações por transferência, advindos das refeições provenientes de casa e consumidas nestes espaços.
Disposições diversas
A empresa fornecedora do serviço deverá cumprir as regras de armazenamento, preparação e confeção de alimentos, bem como de limpeza do espaço.
A empresa fornecedora do serviço deverá preparar as refeições necessárias para o transporte para outros estabelecimentos de ensino e assegurar o seu transporte.
Compete aos profissionais que garantem o serviço de refeição assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente o cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar, nas vertentes da confeção e serviço, assim como da manutenção das instalações, cumprindo escrupulosamente a legislação em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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