A oferta alimentar presente nos refeitórios escolares deve:
- a)Ser equilibrada, saudável, segura e ter a quantidade adequada à faixa etária dos alunos a que se destina;
- b)Promover a saúde das crianças e alunos através da disponibilização de almoços nutricionalmente equilibrados e com um valor energético proporcional às suas necessidades médias;
- c)Ser variada, alternando sempre as fontes proteicas e de hidratos de carbono;
- d)Seguir os princípios nutricionais de redução de nutrientes reconhecidos como prejudiciais, nomeadamente açúcares, gorduras (sobretudo saturadas) e sal conforme a legislação em vigor em matéria de alimentação.
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no serviço de fornecimento das refeições escolares.
Deverão ser fornecidas, em alternativa à ementa principal, ementas adequadas às crianças cujos problemas de saúde sejam medicamente comprovados, questões religiosas e éticas mediante declaração do encarregado de educação, ou por imposição legal não lhes permitem consumir os alimentos propostos.