O preço das refeições escolares das crianças e alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
O preço das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é definido por portaria que regula o fornecimento das refeições, nos refeitórios dos serviços e organismos da função pública.
A comparticipação nos encargos decorrentes das refeições escolares é enquadrada em dois escalões: A e B, que correspondem respetivamente ao escalão um e dois de benefício da Segurança Social.
Para os alunos que usufruam do escalão A da ação social escolar, a refeição é gratuita. Para os alunos que usufruam do escalão B da ação social escolar, o preço da refeição corresponde, no máximo, a 50 % do valor definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República, podendo a Câmara Municipal decidir reduzir o valor da comparticipação dos alunos de escalão B.
A recusa ou não apresentação atempada dos documentos necessários e exigidos para apuramento do escalão a aplicar, determinará o pagamento integral do preço definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.