Em caso de reconhecida carência económica por parte das crianças e alunos, pode ser atribuído um apoio complementar de reforço alimentar, que permita aos alunos aceder gratuitamente a um lanche escolar.
Este apoio destina-se apenas a crianças cuja família, por incapacidade económica, não consiga providenciar a alimentação necessária ao seu bem-estar diário e ao seu sucesso escolar, e por este motivo a criança se encontre em risco iminente e real de fome.
A atribuição deste apoio extraordinário não está condicionada a qualquer outro apoio concedido no âmbito da ação social escolar.
O respetivo pedido deve ser efetuado através de formulário próprio e devidamente fundamentado uma vez que é um apoio extraordinário.
A composição diária do lanche é a seguinte:
- a)1 Pão de mistura (50g);
- b)Manteiga;
- c)Fiambre/queijo/compota;
- d)1 Pacote individual de leite meio-gordo (200 ml)/1 pacote individual de sumo ou néctar de fruta, valor superior a 50 % de sumo de fruta (200 ml)/1 peça de fruta.