Os alunos que, repetidamente, adquiram a senha de refeição e não almocem sem justificação ficarão sujeitos aos seguintes procedimentos:
Comunicação da situação à direção do Agrupamento para que sejam acionadas as medidas prevista no regulamento interno.
Sempre que esta situação atinja 25 % das refeições marcadas, é aplicada medida sancionatória que consiste no pagamento do valor da refeição fixado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicado no Diário da República.
Nos casos em que a situação se mantenha ou se o valor não for pago ou se diagnostique negligência dos encarregados de educação face ao seu educando, a situação será encaminhada para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.