A supervisão diária do serviço de refeições escolares é da competência da Câmara Municipal de Grândola, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas de Grândola e o Coordenador de cada estabelecimento de ensino.
O funcionamento dos refeitórios escolares pode ser acompanhado presencialmente pelos técnicos responsáveis da Câmara Municipal, ou por um funcionário da escola devidamente designado para o efeito.