O Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas de Porto de Mós, doravante RMROU ou Regulamento, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso de competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, de 02 de julho, doravante RJUE.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026