- 1 -Para efeitos de emissão de certidão de destaque, o pedido de destaque de parcela deve ser apresentado à Câmara Municipal acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Indicação do código de acesso à certidão de registo predial referente ao prédio;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior;
- c)Planta de implantação à escala adequada à pretensão, sobre levantamento do prédio e da área envolvente ao prédio, delimitando e indicando a parcela a destacar, a parcela sobrante, respetivas confrontações e as áreas de cedência ao domínio público, se for o caso;
- d)Planta de localização à escala 1/25000, obtida pelo GEOPORTAL com a indicação do local;
- e)Planta de situação à escala 1/2000, obtida pelo GEOPORTAL com a indicação do local.
- f)Parâmetros do destaque devidamente preenchidos.
- 2 -O pedido de destaque e a respetiva certidão estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista no Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Porto de Mós.
Artigo 18.º — Operação de Destaque de parcela
Vigente desde: 13/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2026