- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras complementares à legislação em vigor sobre edificação e urbanização, aplicáveis às operações urbanísticas a realizar na área do Município de Porto de Mós, regulamentando ainda outras atividades e procedimentos com afinidade à realidade urbanística que a lei sujeite a controlo do Município de Porto de Mós.
- 2 -O presente Regulamento não prejudica o integral cumprimento dos Instrumentos de Gestão Territorial, Servidões Administrativas ou Restrições de Utilidade Pública, e de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relacionadas com o correto tratamento de Resíduos de Construção e Demolição e Resíduos Sólidos Urbanos.
- 3 -As operações urbanísticas estão, também, sujeitas ao cumprimento do disposto na Tabela Geral das Taxas e Outras Receitas Municipais de Porto de Mós e em todos os Regulamentos aplicáveis, em vigor no Município, à data da sua realização.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026