Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas de Porto de Mós, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, em 6 de abril de 2011, com exceção do disposto nos artigos 40.º a 46.º, que se mantêm em vigor até à data de entrada em vigor do Regulamento que altere ou substitua o Regulamento de Tabelas e Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.
Artigo 41.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026