O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 238.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas respetivas redações atuais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018