- 1 -A decisão de aceitação ou não aceitação das candidaturas recebidas compete à Câmara Municipal do Entroncamento, tendo por base a proposta de decisão referida no n.º 3 do artigo 11.º
- 2 -A comunicação da decisão referida no número anterior às entidades proponentes das candidaturas recebidas é efetuada por meio eletrónico e acompanhada, em caso de aceitação, pela minuta do Contrato de Concessão de Apoios Municipais previsto no artigo 14.º para validação e subsequente assinatura entre as partes.
Artigo 12.º — Decisão sobre a candidatura
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018