- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da JFSMM e Polícia Municipal.
- 2 -A aplicação das coimas e restantes sanções é da competência exclusiva do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020