Mediante pedido de autorização devidamente fundamentado e contemplando a utilização de peças de elevada qualidade, a Junta de Freguesia poderá autorizar, a título excecional, a utilização de mobiliário diferente do previsto no presente regulamento, ouvindo previamente uma comissão técnica nomeada para o efeito.
Artigo 10.º — Norma de exceção
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020