Deve ser assegurada a segurança, higiene, vigilância, armazenamento, manutenção e bom estado de conservação do mobiliário, devendo o estabelecimento garantir a sua substituição ou reparação sempre que se verificar degradação dos materiais.
Deve ser assegurada a limpeza do espaço ocupado pela esplanada aberta e área circundante, assim como a lavagem diária do respetivo polígono de implantação.
Os estrados devem ser desmontados anualmente para limpeza, sendo necessário o aviso prévio à Junta de Freguesia para fiscalização dos trabalhos de desmonte e da limpeza do espaço público.
Os estabelecimentos detentores de esplanadas devem colocar na respetiva entrada, cinzeiros adequados ao depósito das beatas de cigarros e providenciar pela sua higienização diária.
Estes cinzeiros devem ser aprovados pela Junta de Freguesia, constante de projeto de implantação/instalação da esplanada, estando, contudo, isentos de pagamento de taxa de ocupação de espaço público.