- 1 -Para efeitos de candidatura, o criador de abelhas e de gado bovino, ovino, caprino e suíno, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de exploração pecuária ou apiário no concelho de Vieira do Minho;
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos ou suínos, ou de colmeias de abelhas;
- c)Possuir documento comprovativo do registo do animal ou da atividade apícola e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal.
- d)Ser residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos, cuja prova deverá ser feita através Declaração sob compromisso de honra que ateste que o produtor reúne estas condições que serão, posteriormente, confirmadas pelos serviços competentes.
- 2 -O criador referido no número anterior deverá solicitar a sua comparticipação financeira no prazo máximo de 180 dias, contados da data do pagamento das taxas, relativas à ação de profilaxia animal, sob pena de liminarmente lhe ser indeferido o pedido.
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