- 1 -No caso da produção de mel, apenas poderá ser atribuído, por colmeia, o valor máximo de (euro) 3,00, até ao montante máximo de (euro) 250,00 euros por produtor.
- 2 -Nos restantes casos, o montante financeiro atribuir não poderá exceder (euro) 250,00 euros por produtor.
Artigo 7.º — Montante financeiro
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