- 1 -Nos pavilhões municipais, poderão ser praticadas todas as modalidades coletivas e individuais, assim como atividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.
- 2 -A CMA poderá ainda autorizar a sua utilização para outros fins, desde que o interesse municipal, e a ocasião, justifiquem tal cedência.
Artigo 19.º — Atividades
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019