Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Alcochete
Lei habilitante e âmbito da aplicação
Objeto
Instalações Desportivas
As Instalações Desportivas Municipais, constantes deste regulamento, compreendem:
Diretor Técnico
De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Ordem de prioridades
Regimes de Utilização
Contratos de Utilização
Denúncia dos contratos de utilização
Os contratos de utilização das instalações desportivas serão denunciados quando se verifiquem as seguintes situações:
Disciplina e Conduta
Utilização de materiais e equipamentos
Venda e Consumo de Géneros alimentares e Bebidas
Segurança dos utentes e valores
Horário Normal
Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada uma das instalações desportivas municipais, são fixados anualmente pela CMA, no início da época desportiva/escolar.
Encerramento
Recibos e montantes das Taxas
Prazos de Pagamento
Utilização com fins lucrativos
Fiscalização e contraordenações
Atividades
Espaços de locação
Atividades
Condições de Utilização
Atividades
Condições de Utilização
As condições de utilização dos campos de futebol municipais, são as referidas nas condições gerais constantes do Capítulo I, salvaguardando-se os protocolos previstos no ponto 3, do Artigo 2.º, do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, os mesmos, serão apreciados e resolvidos por despacho do eleito competente e nos termos da legislação em vigor.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312415837