- 1 -Os polidesportivos descobertos/campos de ténis/bate bolas, podem ser alugados com caráter regular (durante uma época desportiva), ou caráter pontual.
- 2 -Sempre que os polidesportivos descobertos não estiverem reservados nas condições do ponto anterior, podem ser utilizados livremente.
- 3 -O aluguer dos polidesportivos/campos de ténis/bate bolas, com caráter regular, deverá ser efetuado de acordo com as condições gerais constantes do Capítulo I, do presente regulamento.
- 4 -O aluguer destas instalações, com caráter pontual, deverá ser feito junto do funcionário de serviço, mediante a disponibilidade da sua utilização.
- 5 -Nos pavilhões e campos de futebol, o regime de aluguer inclui, para além do espaço desportivo, a utilização de balneários e duche.
- 6 -O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento das regras deste Regulamento.
Artigo 22.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019