De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Artigo 4.º — Diretor Técnico
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019