- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser cedidas/alugadas, nos seguintes regimes de utilização:
- a)Regime de utilização regular (durante uma época desportiva/ano letivo)
- b)Regime de utilização pontual
- 2 -A cedência com caráter regular caracteriza-se pela utilização das instalações desportivas durante uma época desportiva ou um ano letivo, em dias e horas fixos e predeterminados, sendo requerida por escrito em impresso próprio, durante o mês de junho de cada ano.
- 3 -Os períodos de utilização referidos no número anterior serão decididos de acordo com os critérios de preferência elencados no artigo 5.º, e notificados aos interessados até 31 de julho de cada ano.
- 4 -Os requerentes devem confirmar, por escrito, que irão proceder à utilização definida e devem comunicar, também por escrito, qual a data de início da utilização, sendo devido o preço a partir dessa data, ainda que não se verifique qualquer utilização.
- 5 -A cedência com caráter pontual caracteriza-se pela utilização das instalações para uma determinada atividade, em dia e hora específicos, sendo requerida por escrito em impresso próprio ou por email dirigido à CMA, com 30 dias de antecedência.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, e de acordo com os critérios de preferência elencados no artigo 5.º, a decisão de cedência com caráter pontual é tomada com base na disponibilidade das instalações, sendo comunicada aos requerentes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao início do período de utilização pretendido.
- 7 -As cedências pontuais devem ser confirmadas até 8 dias antes da realização do evento, data em que deve ser feito o pagamento do valor do preço devido, sob a pena de caducidade de autorização.
- 8 -As autorizações para utilizações em grupo são intransmissíveis.
Artigo 6.º — Regimes de Utilização
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2019