- 1 -Podem ser provisoriamente apreendidos pelas entidades fiscalizadoras os objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação.
- 2 -Quando se tratar de venda de produtos que constem da lista de produtos interditos previstos no artigo 11.º há lugar à apreensão.
Artigo 21.º — Medida Cautelar
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2020