- 1 -Na Área de Serviço existe a informação de número de contacto telefónico para os funcionários afetos ao funcionamento daquelas infraestruturas, o qual só deve ser utilizado em caso de necessidade.
- 2 -Compete aos funcionários do Município, designados pelo Presidente da Câmara no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, promover as diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos serviços da ASA, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada.
Artigo 12.º — Apoio técnico
Vigente desde: 13/05/2025
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