- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvidos os serviços municipais afetos à atividade da ASA.
Artigo 26.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025