- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -A Assembleia de Freguesia pode, sob proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
- 3 -O pagamento de taxas poderá ser reduzido até à isenção total por decisão do Executivo da Junta, quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros ou funcionários da Junta e Associações/Colectividades que tenham parceria estratégica com a Junta de Freguesia.
- 4 -O Município de Lisboa encontra-se isento de todas as taxas de que seja sujeito ativo a Freguesia de Santa Maria Maior, na condição de a Freguesia de Santa Maria Maior estar isenta de todas as taxas de que aquela seja sujeito ativo, e pelo período de tempo e nas mesmas condições concedidas por aquele a esta.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020