Regulamento e Tabela de Taxas
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços administrativos
TSA = (tme x vh) + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Outros serviços à população
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
TCI: taxa de cedência de instalações
Tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações etc.)
Os custos por hora serão acrescidos de agravamento nos seguintes períodos:
Será concedida isenção do pagamento das taxas referidas nos números anteriores sempre que o aluguer seja pedido por Escolas, Coletividades, Associações e Instituições sem fins lucrativos sediadas na área da freguesia.
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços administrativos
(2.ª posição do 7.º nível - 5,13 (euro)/hora)
(ver documento original)
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
(taxa N de profilaxia médica - 4,40(euro))
Registo e licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Taxa de cedência de instalações (por hora)
(ver documento original)
ANEXO IV
Taxas de serviços de apoio social e higiene à população, nos balneários, lavadouros e lavandarias
(ver documento original)
ANEXO V
Taxas para atribuição de espaços de venda em feiras na freguesia
(ver documento original)
ANEXO VI
Taxas de comparticipação de serviços de limpeza, a cobrar aos promotores de eventos realizados na área da freguesia
(ver documento original)
ANEXO VII
Taxas de serviços de apoio social de enfermagem e clínica geral
(ver documento original)
ANEXO VIII
Taxas de serviço de remoção, transporte e armazenamento de trotinetas, bicicletas, segways e outros equipamentos que ocupem ilegalmente o espaço público da freguesia
Taxa de Remoção, Transporte e Armazenagem até 30 dias - (euro) 31,90/unidade
Taxa de Armazenagem após os 30 dias iniciais - (euro) 0,57/dia
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.
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