- 1 -A Câmara Municipal delibera, para efeitos do disposto no artigo anterior, sobre proposta dos técnicos do Serviço de Educação, a qual contém a lista provisória dos candidatos à atribuição das bolsas de estudo e das candidaturas rejeitadas e indeferidas.
- 2 -Aprovada a lista provisória, abre-se o período de audiência dos interessados nos termos do estatuído no Código do Procedimento Administrativo, dispondo os candidatos de um prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do respetivo edital, para se pronunciarem, querendo, sobre a deliberação que a aprovou.
- 3 -A pronúncia, a apresentar por escrito, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Findo o prazo estabelecido no n.º 2 deste artigo, as pronúncias serão analisadas pelos técnicos do Serviço designados nos termos do artigo 15.º deste Regulamento.
- 5 -Da apreciação das pronúncias resultará um relatório final fundamentado, que inclui lista definitiva dos candidatos a submeter à Câmara Municipal para deliberação final sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 6 -São notificadas aos candidatos as deliberações mencionadas nos números anteriores e as listas que delas fazem parte integrante.
Artigo 17.º — Procedimento tendente à decisão
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022