- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à perceção total ou parcial da bolsa de estudo, salvaguardado o disposto no artigo 6.º, n.º 3, do presente Regulamento:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno de estabelecimento de ensino secundário e de instituição de ensino superior;
- b)O facto de o estudante não poder concluir o curso superior no período fixado pelo plano de formação;
- 2 -A comunicação dos factos a que se referem as alíneas do número anterior é da responsabilidade do estudante ou dos respetivos encarregados de educação, tratando-se de menor de 18 anos.
- 3 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 19.º — Cessação do direito à perceção da bolsa de estudo
Vigente desde: 24/06/2022
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Em vigor desde 24/06/2022