O fornecimento de energia elétrica é destinado às Autocaravanas e rege-se pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:
- a)As caixas de tomadas existentes no recinto da Área de Serviço, para ligação da corrente elétrica, não podem ser sobrecarregadas, suportando cada tomada até 6 amperes;
- b)Cada autocaravana para abastecer só pode utilizar uma tomada elétrica;
- c)Permite-se unicamente a utilização de material de ligação homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- d)É proibido suster cabos elétricos em árvores ou arbustos e em todos os locais onde possam prejudicar a estética ou a segurança do recinto da Área de Serviço e dos seus utilizadores;
- e)As avarias nas instalações do recinto da Área da Serviço e qualquer acidente de natureza pessoal ou material, decorrentes do mau estado do material do utilizador, ou da má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo;
- f)Pode ser recusada a ligação de qualquer unidade à rede, quando a respetiva instalação elétrica não se encontre nas condições regulamentares e de segurança;
- g)Em caso de ausência prolongada os utilizadores devem ter o cuidado de não deixar equipamentos ligados às caixas de tomadas, exceto nos casos estritamente necessários;
- h)Os serviços da Junta de Freguesia de Alferce, podem cortar o fornecimento de energia elétrica quando ocorram condições suscetíveis de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser imputados, por parte do utilizador, eventuais prejuízos daí decorrentes.