- 1 -A Área de Serviço de Autocaravanas da Freguesia de Alferce possui 42 lugares de estacionamento.
- 2 -A Área de Serviço de Autocaravanas funciona 7 dias por semana.
- 3 -Por razões devidamente fundamentadas, o Presidente da Junta de Freguesia poderá alterar o período e/ou o horário, ou suspender o seu funcionamento.
- 4 -Diariamente, um funcionário da ASA fará uma visita por todo o parque no período entre as 09h00 e as 16h00.
- 5 -As reservas podem ser feitas online, via e-mail, ficando obrigado a fazê-lo com uma antecedência de 48h, podendo também proceder ao pagamento por transferência bancária e ao envio do respetivo comprovativo.
- 6 -Poderão ser admitidas autocaravanas sem reserva antecipada (walk-in), mediante a disponibilidade da Área de Serviço de Autocaravanas.
- 7 -O check-in poderá ser efetuado em dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00 na receção da ASA.
- 8 -O check-out deverá ser efetuado até às 12h00 do dia de saída, ultrapassando este horário será contabilizado o pagamento de mais um dia.
- 9 -As ligações à eletricidade são apenas efetuadas após solicitadas e liquidadas e cujo valor é acrescido à taxa diária.
- 10 -No site da Freguesia de Alferce e na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome “Área de Serviço de Autocaravanas de Alferce”;
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de Livro de Reclamações;
- i)A indicação da morada e o telefone do centro de saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do Posto da GNR de Monchique, dos Bombeiros Voluntários de Monchique e do Posto de Correios de Alferce;
- k)Contacto do responsável de serviço à ASA.
- 11 -Tendo em vista garantir a segurança das instalações da Área de Serviço de Autocaravanas, a Junta de Freguesia de Alferce reserva-se o direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos autocaravanistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso de condições que lhes são facultadas.
- 12 -Não é permitida a prática de autocaravanismo fora da Área de Serviço de Autocaravanas.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025