- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -A Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo.
- 3 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009