Regulamento Municipal de Acção Social
Lei habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e as alíneas a), do n.º 2, do artigo 53.º e b), c) e d), do n.º 4, do artigo 64.º, todas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso, as normas de atribuição de bolsas de estudo, as regras para a concessão de apoio financeiro ou material para pequenas obras de conservação ou beneficiação de imóveis e, bem assim, as normas destinadas a disciplinar o incentivo à natalidade e o apoio à família.
Conceitos
Objectivos
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se vêm impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Princípios gerais, gestão e acompanhamento
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais residentes no concelho de Castro Marim, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Pagamento da comparticipação nos medicamentos
A comparticipação do município nos medicamentos será paga mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara ou das entidades indicadas para o efeito, de fotocópia da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia.
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Municipal do Idoso
Validade do Cartão Municipal do Idoso
Extensão da aplicação
Candidatura em casos especiais
Objecto
O presente Capítulo estabelece as normas que disciplinam a atribuição de bolsas de estudo aos residentes no concelho de Castro Marim, matriculados e inscritos em estabelecimentos do ensino secundário ou superior.
Âmbito de aplicação
Através das normas previstas neste Capítulo, a Câmara de Castro Marim visa apoiar os estudantes, economicamente mais carenciados, residentes no concelho que, de outra forma, teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos para além da escolaridade obrigatória.
Princípios gerais
Anúncio público
A Câmara Municipal de Castro Marim fará publicar em Edital e no Sitio Oficial do Município a abertura do concurso para atribuição de bolsas.
Condições de acesso
Processo de candidatura
Documentos a instruir o processo de candidatura
Júri
O júri é constituído por um Vereador a designar, que presidirá e terá voto de qualidade e por mais 2 membros sendo um deles obrigatoriamente o Técnico Superior responsável pelo Gabinete da Acção Social e outro designado anualmente por aqueles.
Critérios de selecção
Apuramento e classificação
Selecção dos bolseiros
Obrigações dos bolseiros
Anulação do direito à bolsa de estudos
Renovação da bolsa de estudos
Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelo candidato à Câmara Municipal de Castro Marim implicam o imediato cancelamento da bolsa, a obrigação de o bolseiro restituir até ao dobro das verbas até à data despendidas e a sua exclusão dos futuros concursos para a atribuição de bolsas de estudo no Município de Castro Marim, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal.
Âmbito
O presente Capítulo prevê as normas que regulam a concessão de apoio financeiro a fundo perdido ou a realização de obras directamente pela Câmara Municipal de Castro Marim para pequenas obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias ou arrendadas, com carácter permanente, dos indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos.
Condições de acesso
Instrução das candidaturas
Análise das candidaturas
Execução das obras
Apoio financeiro
Fim da habitação
Falsas declarações
Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais adequados.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder assumem três modalidades, a saber:
Apoio à natalidade
Apoio à aquisição de material escolar
Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Para além dos progenitores, tem ainda legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Isenção do pagamento do projecto de obras e de taxas urbanísticas
Condições gerais de atribuição
Instrução da candidatura
Análise da candidatura
Fiscalização
Actualização dos incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos serão actualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Casos excepcionais
Candidatura e fiscalização
Ao processo de candidatura, bem como à verificação da veracidade dos dados fornecidos pelo requerente, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto nos termos dos artigos 45.º a 47.º do presente Regulamento.
Ignorância ou má interpretação do regulamento
A ignorância ou a má interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infractores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Alterações ao regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas ou omissões
Cabe à Câmara Municipal de Castro Marim resolver, mediante declaração, todas as dúvidas e omissões relativas ao presente Regulamento.
Norma revogatória
São revogados os "Regulamentos de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada" e o "Regulamento Municipal para Atribuição das Bolsas de Estudo".
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(para efeitos do disposto nos termos do artigo 7.º, n.º 5)
(ver documento original)
302079046