- 1 -A concessão dos benefícios referidos no artigo anterior depende da prévia apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Certidão emitida pela Comissão de Recenseamento comprovando que o candidato se encontra recenseado no concelho, há pelo menos 3 anos (quando aplicável);
- d)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovando o agregado familiar;
- e)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- 3 -Tratando-se de indivíduos ou agregados familiares a que alude o n.º 4, do artigo 14.º do presente Regulamento, o requerimento deverá conter, para além dos elementos referidos no número anterior, documento comprovativo das despesas anuais com a habitação, saúde e educação.
Artigo 15.º — Candidatura em casos especiais
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009