O presente Capítulo prevê as normas que regulam a concessão de apoio financeiro a fundo perdido ou a realização de obras directamente pela Câmara Municipal de Castro Marim para pequenas obras de conservação ou beneficiação em habitações próprias ou arrendadas, com carácter permanente, dos indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos.
Artigo 31.º — Âmbito
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009