Perante falsas declarações prestadas pelo candidato, a Câmara Municipal de Castro Marim reserva-se o direito de exigir a restituição das verbas despendidas, bem como de adoptar os procedimentos legais adequados.
Artigo 38.º — Falsas declarações
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009