- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não dos apoios requeridos.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja no sentido do indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 46.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009