- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Castro Marim poderá, perante situações excepcionais de carência devidamente comprovada, conceder auxílio material ou financeiro fora dos casos e condições ali previstos.
- 2 -O auxílio a que alude o número anterior será decidido caso a caso e poderá consistir, designadamente, na redução ou isenção de despesas com bens alimentares, com medicamentos e, tratando-se de habitação social, com a renda do imóvel.
- 3 -Os interessados deverão, sob pena de rejeição, facultar todos os elementos que lhes sejam solicitados, para efeitos de atribuição dos referidos benefícios.
Artigo 49.º — Casos excepcionais
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009