O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(para efeitos do disposto nos termos do artigo 7.º, n.º 5)
(ver documento original)
302079046
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(para efeitos do disposto nos termos do artigo 7.º, n.º 5)
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302079046
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Em vigor desde 11/08/2009