1) A Entidade Organizadora reserva-se o direito de estabelecer parcerias e contratos de exclusividade com empresas, marcas e entidades, com vista à obtenção de patrocínios para o Mercado da Nossa Terra.
2) No que respeita a fornecimento de bens e serviços, os expositores ficam obrigados à sua comercialização e utilização exclusiva, designadamente:
Todos os expositores, restaurantes, tascas, cafés, farturas, snack-bares ou outros ficam totalmente interditos de comercializar, consumir, promover, expor, oferecer e utilizar os produtos, marcas e serviços que não sejam os indicados pela Entidade Organizadora e que sejam concorrentes nas respetivas categorias de produtos, marcas ou serviços, objeto de contratos de exclusividade ou de concessão de patrocínios.
Todos os expositores, restaurantes, tascas, cafés, farturas, snack-bares ou outros, ficam obrigados a adquirir os produtos ou serviços aos distribuidores oficiais das marcas, ficando totalmente interditos de proceder à compra noutros locais de venda ou por qualquer outra forma.
3) A Entidade Organizadora, no caso de detetar qualquer infração, tem competência para retirar de imediato todos os produtos, marcas ou serviços que estejam interditos, ou encerrar o stand ou o espaço, se o comportamento for reiterado.
4) A Entidade Organizadora confere o direito à empresa contratada para efetuar a segurança do evento de realizar operações de controlo na entrada e descargas de mercadoria, com vista à fiscalização das regras fixadas no presente Artigo.
IV -Montagem e Desmontagem