1) O stand deve ser requisitado mediante pedido expresso constante do formulário de inscrição.
2) Será obrigatoriamente indicado o tipo de stand pretendido e a respetiva área ou dimensão.
3) O custo do aluguer dos stands constará de tabela anexa ao presente Regulamento.
4) Os stands devem ser restituídos nas mesmas condições e com todo o material com que forem entregues ao requisitante (aloquetes, quadros elétricos, lâmpadas ou outros). Os aloquetes deverão ser levantados nos serviços da Entidade Organizadora.
5) Não é permitido furar, riscar ou pintar os stands e, caso aconteça, o expositor terá que pagar os respetivos danos, de acordo com os preços em vigor.