1) A publicidade sonora e televisiva é da responsabilidade exclusiva da Entidade Organizadora.
2) A Entidade Organizadora efetuará a publicidade do Mercado da Nossa Terra pelos meios que entender por mais convenientes.
3) Os participantes só podem colocar meios de publicidade próprios e promocionais do seu negócio dentro dos seus stands. Não é permitida a publicidade estática ou dinâmica fora dos mesmos ou em qualquer outra parte do recinto.
4) A Entidade Organizadora poderá definir os locais disponíveis à colocação de publicidade no recinto do evento.