1) Os participantes comprometem-se inequivocamente a cumprir e respeitar todas as normas do presente Regulamento do Mercado da Nossa Terra.
2) Em caso de incumprimento dos prazos de pagamento, a prestação em causa sofre um agravamento de 10 % ao dia.
3) O incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer outra norma de caráter geral será objeto de aplicação de sanções, designadamente:
3.1) Aplicação de coima num mínimo de 500,00(euro) e no máximo de 20.000,00(euro);
3.2) Encerramento do stand com perda de direito a todas as quantias já pagas;
3.3) Proibição de participação em edições posteriores do Mercado da Nossa Terra.
4) No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, o participante fica impedido de exigir a devolução de quantias pagas e perde o direito a reclamar qualquer tipo de indemnização.
5) A aplicação da sanção depende de deliberação da Entidade Organizadora e será comunicada por escrito ao infrator, que terá o prazo de 2 dias para cumprir a sanção aplicada.
6) A fixação do montante da coima prevista em 3.1) depende da gravidade da infração, do prejuízo causado e da reiteração da prática de infrações ao presente Regulamento.
7) São consideradas infrações graves:
A montagem e desmontagem fora dos horários estabelecidos;
Ocupação indevida do solo ou de partes comuns;
A execução de práticas suscetíveis de colocar em perigo a segurança de pessoas e bens;
O incumprimento dos horários de funcionamento estabelecidos.