1) Podem participar no Mercado da Nossa Terra todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de participar no certame.
2) Os interessados deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento do formulário existente para o efeito que deverá ser entregue na sede, na delegação ou no programa "Aproximação ao Cidadão" da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
As candidaturas poderão, também, ser enviadas através do endereço eletrónico [email protected].
3) A todos os participantes serão aplicadas as normas do presente Regulamento e todas as restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis.
4) Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua candidatura e devidamente aprovadas pela Entidade Organizadora e as que sejam contrárias à Lei ou ao presente Regulamento.
5) A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções pela Entidade Organizadora ao participante, que podem ir do encerramento do stand à proibição de participação em edições futuras do Mercado da Nossa Terra.
5.1) Em qualquer dos casos, os participantes não terão direito a qualquer indemnização.
6) A aceitação da participação pertence à Entidade Organizadora, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com o seu entendimento, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos do evento ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.