1) As candidaturas aos espaços serão exclusivamente através do formulário adequado para o efeito e decorrerão até ao dia 13 de setembro de 2019.
2) Não são consideradas as candidaturas entregues por outras vias.
3) Cada pessoa singular apenas pode concorrer a um espaço.
4) As associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social poderão candidatar-se a mais que um espaço (tasquinha/banca/exposição).
5) A participação com tasquinhas é exclusiva para associações, coletividades ou instituições particulares de solidariedade social.
6) Após submissão da candidatura, a organização analisará a inscrição e o candidato receberá via e-mail ou telefone a confirmação do espaço após a qual o candidato deverá proceder ao pagamento equivalente a 50 % do valor do mesmo.
7) Com a submissão da candidatura, o interessado aceita, sem qualquer reserva ou condição, as regras de atribuição dos espaços, os preços, os procedimentos inerentes ao processo e o presente Regulamento.
8) Todas as informações pessoais relativas aos candidatos serão tratadas em concordância com a Lei de Proteção dos Dados Pessoais.
9) A relação contratual estabelecida entre a Entidade Organizadora e o participante é constituída pela Candidatura e pelo presente Regulamento.
10) Não serão aceites pedidos de inscrição de candidatos/entidades que não tenham a situação regularizada perante a Entidade Organizadora.