- 1 -O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- c)Declaração de IRS, caso se aplique;
- d)Recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou prestação bancária);
- f)Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;
- h)Comprovativo de recenseamento e residência no Concelho de Alcochete há mais de 2 anos, em alojamento familiar;
- 2 -Todos os pedidos serão analisados pelo Setor de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Alcochete.
- 3 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
- 4 -O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.
- 5 -Para cada beneficiário é emitido um cartão, cujo prazo de validade é de um ano civil, eventualmente renovável por igual período, caso se mantenham as condições previstas no presente regulamento.
- 6 -Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020