- 1 -O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Alcochete há pelos menos 2 anos e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem 80 % da RMM do ano civil.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão efetuados de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I+ H+ S))/12*N
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 12/08/2020
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