- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e a demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004